Exigência de Certificação para Utilização do HumanGuide®: uma Prática Bem-Sucedida
A avaliação psicológica é uma atividade reservada exclusivamente aos profissionais da Psicologia, respaldada pela Lei nº 4.119/1962, que regulamentou a profissão e estabeleceu como função privativa do psicólogo a aplicação de métodos e técnicas psicológicas com o propósito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e resolução de problemas de ajustamento. No entanto, uma reviravolta significativa ocorreu em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3481, vetou a restrição à comercialização de testes psicológicos somente para profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia, como estabelecido na Resolução CFP 02/2003. Essa decisão abriu caminho para que não profissionais da Psicologia adquirissem tais testes.
Essa decisão suscitou uma série de preocupações, sobretudo em relação à integridade e à validade dos resultados. Com o acesso irrestrito ao conteúdo dos testes, incluindo suas questões e os critérios de avaliação, há o risco de falseamento das respostas, comprometendo a precisão das avaliações. Isso também cria a oportunidade para a manipulação dos resultados com o intuito de obter vantagens individuais, às custas da confiabilidade das avaliações psicológicas, como aquelas em concursos públicos e outras situações que exigem a utilização desses instrumentos, compulsoriamente.
Entretanto, para mitigar essas preocupações, existem abordagens que permitem restringir o acesso ao conteúdo dos testes, como a implementação de plataformas de testes online que permitem o controle de acesso por meio de links personalizados. É de suma importância também garantir a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais ao fazer uso de instrumentos de avaliação psicológica online, pois a comodidade representada pelos testes favorecem o não estudo do respectivo manual técnico.
Nesse sentido, a Certificação HumanGuide é um exemplo que pode ser seguido. O HumanGuide é um instrumento restrito a profissionais da psicologia e requer um registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para utilizá-lo. A certificação é pessoal, intransferível e vinculada ao número de CPF do profissional. O processo de habilitação é gratuito e, embora não exija a participação em cursos específicos, oferece recursos como videoaulas e materiais instrucionais para auxiliar na preparação dos profissionais. O objetivo principal é capacitar os profissionais para que possam interpretar adequadamente os resultados, integrá-los com outras informações e redigir laudos consistentes.
Após a aprovação do cadastro e a conclusão do estudo do material, os profissionais podem submeter-se à prova de certificação, que avalia não apenas o conhecimento teórico e das propriedades psicométricas do HumanGuide, mas também a capacidade de aplicação prática.
Apesar do acesso gratuito ao material instrucional, apenas cerca de um terço dos profissionais que se cadastram na plataforma HumanGuide obtêm a certificação. A taxa de aprovação na primeira tentativa é relativamente baixa, sugerindo que muitos profissionais não se dedicam suficientemente ao estudo do material instrucional. No entanto, aqueles que persistem e fazem múltiplas tentativas tendem a ser os usuários mais engajados do teste.
É importante destacar que a exigência de certificação não tem como objetivo limitar o acesso, mas sim assegurar que os profissionais utilizem o instrumento de forma competente. Ela ajuda a filtrar os profissionais comprometidos com a qualidade dos serviços e, ao mesmo tempo, reduz a dependência de suporte teórico externo. Com uma experiência de mais de 13 anos, essa abordagem tem se mostrado eficaz, mantendo o acesso restrito a profissionais da Psicologia e garantindo a qualidade das interpretações dos resultados, contribuindo para a credibilidade e confiabilidade da avaliação psicológica.
Palavras-chave: testes informatizados; certificação para uso de testes; HumanGuide; avaliação psicológica
REFERÊNCIAS
Lei No 4.119 de 27 de Agosto de 1962. Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20s%C3%B4bre%20os%20cursos%20de,regulamenta%20a%20profiss%C3%A3o%20de%20psic%C3%B3logo.&text=Art.&text=%C2%A7%201%C2%BA%20Ao%20aluno%20que,diploma%20de%20Licenciado%20em%20Psicologia.
Resolução N° 002, de 23 de março de 2003. Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001. Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia. Disponível em https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-2-2003-define-e-regulamenta-o-uso-a-elaboracao-e-a-comercializacao-de-testes-psicologicos-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-025-2001?origin=instituicao&q=02/2003
Resolução N° 009, de 25 de abril de 2018. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, n° 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia. Disponível em https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-9-2018-estabelece-diretrizes-para-a-realizacao-de-avaliacao-psicologica-no-exercicio-profissional-da-psicologa-e-do-psicologo-regulamenta-o-sistema-de-avaliacao-de-testes-psicologicos-satepsi-e-revoga-as-resolucoes-no-002-2003-no-006-2004-e-no-005-2012-e-notas-tecnicas-no-01-2017-e-02-2017?origin=instituicao&q=09/2018
Welter, G.M.R. (2010). Perfil Pessoal HumanGuide vol 1. São Paulo: Vetor Editora Psicopedagógica
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